O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de longo prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.
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--> Lei n° 467 -2020 - PPA 2022-2025
--> Lei nº 467-2020 - Altera a Lei nº 433-2017 do PPA --> Lei nº 463-2019 - Alteração do PPA 2018-2021 --> Lei nº 433-2017 - PPA 2018-2021
--> Lei nº 424-2017 - Altera PPA 2014-2017 e LDO 2017 --> Lei nº 373-2013 - PPA 2014-2017
--> PPA - 2016
--> PPA - 2015